ArtigosFazenda Pública não leva a sério o Direito dos Contribuintes
Fazenda Pública não leva a sério o Direito dos Contribuintes
Estava no Mineirão com meu filho de onze anos no dia 8 de julho. Foi um dia trágico para o futebol brasileiro pela acachapante derrota para uma Alemanha infinitamente superior, que simplesmente fez o que lhe cabia, goleou-nos impiedosamente. Mas sofrimento não houve; só perplexidade.
Eu tinha quase os mesmos onze anos no dia 5 de julho de 1982. Nunca sofri tanto com uma derrota do Brasil. Nunca a esquecerei. Nossos ídolos caíram inexplicavelmente. A seleção que admirávamos pela plasticidade, pela estética, e em cujo talento confiávamos, perdeu. Sim, simplesmente, perdeu. Podia empatar, a partida chegou a estar 2 x 2, mas o Brasil levou um gol (o terceiro de Paolo Rossi) e perdeu por 3 X 2. Era o fim de um sonho.
Não vivenciei a primeira Copa no Brasil, em 1950, quando se deu o Maracanazzo, o “maior e mais profundo silêncio”. Mas imagino que a persistência da dor daquela derrota — que não será “redimida” pelo vexame de 2014, com disseram alguns — se explique pela excelência do futebol jogado por aquela seleção. Tal como em 1982, em 1950 havia confiança no talento e certeza da vitória, talvez mesmo em excesso, porque éramos futebolisticamente superiores e, ainda mais, jogávamos em casa. Deveríamos ganhar, mas perdemos.
Em 2014, também em casa, aos trancos e barrancos, emocionalmente abalados, nosso time foi um arremedo de uma seleção e mereceu perder. Não existia confiança; nossa seleção não nos trazia segurança. Não nos frustramos, nem nos surpreendemos apenas nos resignamos.
Como argutamente observou Mario Vargas Llosa, após a derrota, com a lucidez que lhe é característica:
“Sin embargo, yo creo que la culpa de Scolari no es solo suya sino, tal vez, una manifestación en el ámbito deportivo de un fenómeno que, desde hace algún tiempo, representa todo el Brasil: vivir una ficción que es brutalmente desmentida por una realidad profunda”.1
A “Copa das Copas”, a cortesia anfitriã desta “gente bronzeada” dos trópicos, tudo ficou rapidamente para trás. A ficção dos folguedos se esvaiu nesse julho marcado por uma violência malsã. Estamos todos de luto, não pela derrota na Copa, mas pelo choque de realidade que se revela na derrota de um país que, a cada dia que passa, vê suas instituições mais precárias, incapazes de oferecer o mínimo de segurança jurídica aos particulares. Lamentavelmente essa é nossa realidade profunda.
Ao falarmos de segurança jurídica, ou melhor, da crescente falta de segurança jurídica, não podemos deixar de referir à obra definitiva sobre o tema, de autoria do professor Humberto Ávila, gestada e concebida sob a inspiração da melhor doutrina alemã.
Para o professor Ávila, “pode-se conceituar a segurança jurídica como sendo uma norma-princípio que exige dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a adoção de comportamentos que contribuam mais para a existência, em benefício dos cidadãos e na sua perspectiva, de um estado de confiabilidade e de calculabilidade jurídicas, (...)”.2
O enfraquecimento desse binômio — confiabilidade e calculabilidade — está na raiz da crescente insegurança jurídica. Como bem observa Humberto Ávila há uma “carência de confiabilidade do ordenamento jurídico (Unzuverlässigkeit der Rechtsordnung). O cidadão não sabe se a regra, que era e é válida, ainda continuará válida. E, quando ele sabe disso, não está seguro se essa regra, embora válida será efetivamente aplicada ao seu caso. Regras e decisões são, pois, inconstantes. O Direito não é sério — e também deixa de ser levado a sério.”