ArtigosDa aplicação dos princípios constitucionais da administração pública à Instituição e cobrança de tributos.
Da aplicação dos princípios constitucionais da administração pública à Instituição e cobrança de tributos.
Este artigo tem como objetivo demonstrar que os princípios constitucionais da administração pública, constantes do Art.37, caput, da CR/88, também devem nortear toda a atividade relacionada à instituição e cobrança dos tributos, fazendo-se uma análise crítica com relação à inobservância destes por parte do Estado, que tem agido com deslealdade para com os contribuintes, atingindo-os em seu patrimônio por meio de atitudes contrárias aos princípios consagrados constitucionalmente.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como a constituição cidadã, logrou bem ao trazer em seu bojo o dever de observância de direitos fundamentais e princípios explícitos e implícitos, como meios para que o Estado atinja seus objetivos, com respeito aos direitos individuais dos cidadãos.
Dentre os princípios expressos encontram-se os princípios norteadores da administração pública, insculpidos no caput do Art.37, quais sejam: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Intimamente ligado à administração pública, que o tem como principal meio para mantença do Estado, o Direito Tributário, como se poderá observar neste trabalho, também deve sujeição aos princípios contidos no art.37 da CR/88.
No entanto, faremos neste trabalho uma pequena crítica à inobservância destes princípios pelos administradores hodiernos, que, baseados na certeza da impunidade, desrespeitam os administrados, indo de encontro ao dever de lealdade que lhe é imposto pelo próprio Estado Democrático de Direito ao qual devem obediência.
Para que possamos compreender a importância dos princípios em nosso ordenamento, trataremos primeiramente de sua definição e, posteriormente, trataremos resumidamente dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública e de sua aplicação ao direito tributário, finalizando com uma pequena crítica a ausência de sanção por seus descumprimentos, que acabam culminando com a permanência destes abusos.