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Artigos A Fifa e a tentativa de subornar os ricos, espertalhões e politiqueiros

A Fifa e a tentativa de subornar os ricos, espertalhões e politiqueiros

A Lei 12.663/12, conhecida como Lei Geral da Copa concede à Fifa inúmeros benefícios que contrariam diversas normas legais. Muito se tem comentado que a Fifa não paga impostos e a entidade expediu nota afirmando que os paga à Suíça, onde tem sua sede.

A mencionada lei, que possui 71 artigos, trata, nos 41/43, de isenções de pessoas físicas, nos quais concede benefícios aos jogadores das Copas de 1958, 1962 e 1970, quando a seleção brasileira foi campeã. No artigo 53, isenta a Fifa e seus representante de custas e despesas judiciais e processuais em qualquer instância.

Vê-se, portanto, que essa lei não concede isenção à entidade que promove os certames futebolísticos.

Outra lei que favorece o futebol é a 10.671/03, denominada Estatuto do Torcedor, alcança qualquer esporte e não trata de isenções fiscais. Cria até penas de reclusão de seis anos e multa, tenta regular as torcidas organizadas etc., mas não de questões tributárias.

Ser torcedor de qualquer esporte é, na definição do economista americano Thorstein Veblen (revista Veja 2.382), "sinal de desenvolvimento incompleto da essência moral do indivíduo".

As isenções sujeitam-se a limitações ordenadas pelos artigos 150 da Constituição Federal e 176 do Código Tributário Nacional.

No Dicionário de Direito Tributário Brasileiro de Oswaldo de Moraes (Saraiva, SP, 1973) assinala-se que “a isenção, via de regra, é temporária; como conseqüência, é utilizada de modo enfático nos incentivos fiscais”.

Américo Lourenço Masset Lacombe em Comentários ao Código Tributário Nacional (MP Editora, SP, 2005, pg. 78) assinala que “se todos são iguais perante a o Fisco, mostram-se inadmissíveis as isenções que importem em meros favores, porque violatórias das regras constitucionais de generalidade e igualdade da tributação”.

Tantas são definições e comentários sobre tal favor fiscal, que nossos leitores não terão dificuldade de aprofundar-se no assunto.


Autor: Raul Haidar

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-jul-14/justica-tributaria-fifa-tentativa-subornar-ricos

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