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Artigos Dano existencial nas relações de trabalho

Dano existencial nas relações de trabalho

preocupação com a eficácia dos direitos trabalhistas é tema recorrente no universo jurídico. A análise dos direitos sociais consolidados na Constituição Federal de 1988, bem como dos princípios básicos que norteiam as relações de trabalho, evidenciam a necessidade de proteção de uma classe que emprega sua força de trabalho como meio de sobrevivência.
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Nesta senda, as necessidades da sociedade de consumo nem sempre harmonizam com as regras que protegem o trabalhador. O progresso experimentado pelo capitalismo por vezes colide com os ditames legais criados para atenuar a fragilidade da relação de trabalho.

As jornadas de trabalho, em algumas situações, se elastecem e se tornam desgastantes, desaguando em notável prejuízo à saúde do trabalhador, frustrando os seus projetos de vida, obstando o direito ao lazer, ao convívio familiar e à dignidade, dentre outras garantias fundamentais.

Nessa perspectiva, tem-se a ocorrência do dano existencial à medida que a as condutas ilícitas praticadas pelos empregadores causam prejuízos aos projetos de vida e relações sociais do trabalhador, de forma a lesar direitos fundamentais à existência humana.





Autor: Daniela Ibrahim Gomes

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29759/dano-existencial-nas-relacoes-de-trabalho

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