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Artigos Federalismo fiscal a competência tributária como instrumento de manutenção do pacto federativo

Federalismo fiscal a competência tributária como instrumento de manutenção do pacto federativo

O que justifica o desenvolvimento da presente pesquisa é a avaliação do Federalismo Fiscal pelo prisma da Constituição Federal, analisando a importância da atribuição de competências realizada pela Lei Maior.
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Dessa feita, primeiramente serão feitos apontamentos acerca do Sistema Constitucional Tributário e, sequencialmente, será dado destaque para a questão do Federalismo Fiscal, destrinchando a questão da repartição de competências na Constituição Federal como forma de garantir a autonomia dos Entes Federados e, portanto, manter o pacto federativo.


No âmbito do direito positivo, convencionou-se que o ordenamento é formado por um sistema de regras dispostas em patamares diferenciados, formando uma estrutura piramidal. Dessa forma, remanesce o reconhecimento da hierarquização das normas jurídicas, de maneira que as normas de patamares inferiores devem estar em harmonia com as normas do ápice dessa pirâmide, isto é, as normas constitucionais[1].

A Constituição Federal é, portanto, dotada de supremacia, de forma que seus preceitos são imperativos e dão o fundamento de validade às normas restantes, não admitindo insurgências contra suas diretrizes[2].

Inviável, portanto, a análise do Sistema Tributário Nacional a par das diretrizes da Norma Maior, a qual dispõe de grande número de normas atinentes à matéria tributária, inclusive aquelas com expressiva carga axiológica: os princípios.

Ressalta-se também em matéria de Direito Tributário Constitucional, que o legislador constituinte optou por prescrever exaustivamente a atuação das pessoas políticas, caracterizando um sistema rígido de distribuição de competências[3]. Isso posto, tem-se que o ordenamento jurídico no Brasil compreende um sistema ou subsistema constitucional tributário. Nesse sentido, cumpre citar o seguinte entendimento:






Autor: Cinthia Zuila Alves Campos

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/30117/federalismo-fiscal

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