ArtigosComo importar um camaro amarelo sem pagar imposto
Como importar um camaro amarelo sem pagar imposto
Recentemente, um juiz federal em Goiás decidiu, em Mandado de Segurança, que a importação de automóvel para uso pessoal não está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).[1] Não é porque eu morra de inveja do feliz possuidor do esportivo, performance car, Camaro Coupe ZL1 amarelo, mas custa a entender por que ele vai deixar de pagar o IPI de que não escapa o comprador, no Brasil, de automóvel de fabricação nacional.
O juiz de Goiás não é andorinha solitária, está muito bem acompanhado. São numerosas as decisões de tribunais federais afastando o IPI na importação de automóvel para uso próprio. Há também muitas decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.[2] Só falta uma súmula vinculante para consagrar a insensatez.
Referidas decisões invocam como base o artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição, o qual determina que o IPI seja não-cumulativo. Há claramente um mal-entendido sobre o que significa ser o imposto não-cumulativo. Como qualquer bom dicionário esclarecerá, imposto cumulativo é aquele que cumula, que amontoa, que é cobrado “em cascata” nos vários estágios de comercialização.
Pode-se evitar a cumulatividade de duas maneiras. Primeiro, cobrando o imposto de uma só vez (imposto monofásico), como, por exemplo, um imposto de vendas a varejo. A segunda é cobrando o imposto em cada etapa de comercialização (imposto plurifásico), porém, eliminando, em cada etapa, o imposto pago nas etapas anteriores, o que se consegue através do mecanismo de compensação (crédito). Esse segundo método foi adotado na Constituição para eliminar possível cumulatividade do IPI.