ArtigosCASO JULGADO-INCOMPATIBILIDADE ENTRE REINTEGRAÇÃO E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
CASO JULGADO-INCOMPATIBILIDADE ENTRE REINTEGRAÇÃO E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
Nulidade da dispensa. Reintegração. O Autor manteve contrato de emprego com a Ré de 18/02/1997 até 20/04/2011, quando foi dispensado. Dentre esse período percebeu auxílio-doença, contudo, na época do desligamento não estava em gozo de nenhum benefício previdenciário. Foi pela via judicial que o auxílio-doença outrora percebido foi restabelecido (NB.....), com termo inicial em 25/08/2010, data da prolação da sentença que tramitou em face do INSS (fls. 65/69), decisão esta que transitou em julgado, conforme certidão de fls. 70. Diante desse cenário, o Autor pleiteia a nulidade da dispensa ocorrida em 20/04/2011 e sua imediata reintegração ao emprego. No caso dos autos, tanto o laudo produzido no processo em que o Autor obteve o auxílio doença, tanto o feito por perito de confiança deste Juízo, concluem que há incapacidade atual para o trabalho. No entanto, eles também esclareceram que a doença do Autor não guarda nexo de causalidade com as atividades por ele desempenhadas na Reclamada (fls. 248). Logo, o Reclamante não é detentor da garantia de emprego preconizada no art. 118, da Lei nº 8.213/1991. De qualquer forma, evidente que a decisão judicial supra mencionada interfere diretamente no vínculo de emprego mantido entre as partes ora litigantes, posto que a lei veda a dispensa do trabalhador inapto para o trabalho (art. 476, da CLT).