ArtigosO “efeito Alina Percea”, crowdfunding, mensalão e imposto de transmissão por doação
O “efeito Alina Percea”, crowdfunding, mensalão e imposto de transmissão por doação
Alina Percea era uma romena que estudava na Alemanha e que – sob a alegação de financiar seus estudos – leiloou sua virgindade na internet por € 10 mil. De tão popular, a iniciativa chegou aos ouvidos do Fisco Alemão, que a autuou pelo não pagamento de tributos. “Prostituição não é ilegal na Alemanha, mas não pagar tributos é”, assim disse o Fisco. A divulgação que fez o negócio de Alina ficar famoso e valioso mundo afora acabou causando um rombo... no seu rendimento. Curiosamente, o motivo de seu sucesso foi o mesmo de sua ruína. No final das contas, estima-se que a moça perdeu, além de sua candura, mais da metade do valor do agrado de seu admirador em tributos[1]. Ela provavelmente não conhecia o crowdfunding.
O crowdfunding (ou financiamento coletivo) consiste na criação de uma estrutura virtual para captação de dinheiro por um período de tempo determinado, de diversas fontes diferentes – o maior número possível, com foco em pessoas físicas – e viabilizar financeiramente um projeto específico[2].
Existem várias formas de crowdfunding. O tipo mais comum atualmente é o oneroso de meta condicionada. “Oneroso (ou retributivo)” porque o colaborador busca uma recompensa ou benefício direto, proporcional ao valor fornecido. E “meta condicionada” porque há a fixação de um valor mínimo para a viabilidade do projeto, que caso não alcançado implicará obrigatoriamente na devolução do valor fornecido ao colaborador.