ArtigosA atividade perigosa do trabalhador em motocicleta e a ausência imediata dos efeitos pecuniários dela decorrente
A atividade perigosa do trabalhador em motocicleta e a ausência imediata dos efeitos pecuniários dela decorrente
Na data de 20 de junho de 2014 foi publicada a Lei 12.997 acrescentando entre as atividades perigosas aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta. Acontece que, não obstante o reconhecimento da periculosidade da atividade pela lei, os efeitos pecuniários dela decorrente não se aplicam imediatamente. Alicerçado em uma interpretação sistemática da legislação trabalhista este trabalho tem por escopo demonstrar que a pendência de regulamentação da nova atividade perigosa apresenta implicação direta quanto aos efeitos pecuniários dela decorrente.