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Artigos Responsabilidade Civil no transporte aéreo à luz do CDC

Responsabilidade Civil no transporte aéreo à luz do CDC

Com a evolução do setor aeronáutico, é relevante o estudo acerca da responsabilidade civil das empresas aéreas em relação aos danos ocasionados pela má prestação de serviços, o que enseja o dever de reparar para os passageiros e os terceiros vítimas, porque estes sofrem os efeitos indiretos da relação contratual. Ela se enquadra em uma relação de consumo, permitindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por ser uma norma mais benéfica e condizente com os preceitos constitucionais, promovendo a reparação integral dos danos. A responsabilização da empresa aérea será objetiva, sem a análise do elemento subjetivo, sendo suficiente a comprovação da ação ou omissão do agente, o resultado negativo e o nexo causal revelado entre o agente e o dano.
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Autor: Lehena Pires Martins dos Santos

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29236/responsabilidade-civil-no-transporte-aereo-a-luz-do-cdc

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