ArtigosOs efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico sobre a ação indenizatória por acidente de trabalho
Os efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico sobre a ação indenizatória por acidente de trabalho
A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
§ 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Isto porque, ao instituir o chamado Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP e estabelecer a presunção da natureza acidentária da doença ocupacional sempre que constatada a ocorrência deste, o novel diploma, em verdade, procedeu à inversão do ônus da prova em prol do trabalhador.