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Artigos Progressividade do ITBI: RE 562045/RS x Súmula 656 STF

Progressividade do ITBI: RE 562045/RS x Súmula 656 STF

Alteração no entendimento do conceito e abrangência da Capacidade Contributiva em sede de atual julgamento de RE sobre progressividade do ITCMD e a eficácia da Súmula 656 do STF.

A classificação doutrinária entre impostos reais (aqueles que tomam em consideração apenas a coisa sobre a qual recai o tributo, sem levar em conta as condições particulares dos contribuintes) e pessoais (sopesam as qualidades individuais dos contribuintes para a graduação do tributo) para aferição da capacidade contributiva no que tange possibilidade de instituição progressiva dos impostos vinha sendo aceitável e utilizada no âmbito da tributação pela União, Estados e Municípios, embora por diversas vezes discutida e questionada em sede de julgamentos nos tribunais e nos votos proferidos no STF.

Em relação à progressividade, esta só seria admitida quando diante de impostos reais, para o cumprimento de uma função extrafiscal como era o caso do IPTU quando em ode à função social da propriedade é instituído de forma progressiva a aqueles que mantiverem suas propriedades em desconformidade com o pano diretor do município, não lhe dando um aproveitamento adequado, nos termos do artigo 182, §4º, II da Constituição Federal. Entretanto com a redação dada ao §1º do artigo 156 e incisos pela Emenda Constitucional nº29/2000 passou-se a admitir expressamente a progressividade até mesmo fiscal (com intuito arrecadatório) do referido tributo Municipal em razão do valor do imóvel, localização e uso.



Autor: Karla Cortez

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29522/progressividade-do-itbi-re-562045-rs-x-sumula-656-stf

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