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Artigos Comércio eletrônico: erro grosseiro de propaganda

Comércio eletrônico: erro grosseiro de propaganda

O presente trabalho tem por finalidade analisar de forma geral alguns aspectos sobre a possibilidade de o fornecedor invalidar uma compra realizada através da internet, diante de um erro no valor do produto apresentado no site da empresa no momento da venda, o que caracterizaria um erro grosseiro de propaganda. Para tanto, o trabalho irá enfocar na relação de consumo, trazendo conceitos de consumidor e fornecedor, bem como os direitos básicos dos primeiros. Após isso, será tratado do tema principal deste artigo, demonstrando que apesar de o Código de Defesa do Consumidor ser um grande instrumento de defesa do mesmo, há situações em que os Princípios da Boa- Fé, do Enriquecimento sem causa, da Lealdade, do Equilíbrio, e por fim, da Função Social do Contrato se sobrepõe a má fé de alguns consumidores que tentam se beneficiar de um erro facilmente perceptível por um homem médio.



Autor: Danielle Caroline Silva

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29592/comercio-eletronico-erro-grosseiro-de-propaganda

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