ArtigosImunidade tributária das instituições educacionais sem fins lucrativos
Imunidade tributária das instituições educacionais sem fins lucrativos
Este artigo tem por objetivo apresentar e discutir os principais aspectos e requisitos relacionados à limitação ao poder de tributar do Estado as instituições educacionais sem fins lucrativos através do instituto da Imunidade Tributária, previsto no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal de 1988. Foram apresentados os requisitos para o gozo do benefício e seus principais vetores norteadores. O trabalho limita-se em não tratar as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da constitucionalidade ou não da norma, bem como não tratar as espécies tributárias abrangidos pela imunidade.
Dentre os deveres do Estado dispostos em sua Carta Magna estão elencados a “saúde, segurança, moradia, educação, emprego e bem-estar social”. Desta feita, a educação passa a ser um direito social de todos e um dever do Estado e da família, conforme assegurado no art. 205:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como o Estado é ineficiente em atender as necessidades da coletividade, este outorga a sociedade privada o direito de explorar atividades que via de regra deveria ser de sua contraprestação. Assim, o art. 209 garante o direito de exploração desta atividade econômica, a educação, desde que atendidos os requisitos conforme diz o texto: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”
Para Baleeiro (2003), Instituição de Educação não significa apenas a de caráter estritamente didático, mas toda aquela que aproveita a cultura em geral, laboratório, centro de pesquisa, o museu, o atelier de pintura e escultura, o ginásio de desportos, as academias de letras, artes e ciências.