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Artigos Indenização por lucros cessantes e o INCC: cobrança na entrega de imóvel com atraso.

Indenização por lucros cessantes e o INCC: cobrança na entrega de imóvel com atraso.

Questão imobiliária de grande valia para a discussão é a vulnerabilidade do consumidor em especial na compra de imóvel na fase de construção.

Os danos morais e materiais poderão ser pleiteados na entrega da unidade adquirida quando em atraso, da mesma forma, quando atraso atinge a área comum de lazer.

Os contratos celebrados entre o adquirente do imóvel e a incorporadora são contratos de adesão, isto é, não se discutem as cláusulas insertas nessa espécie de contrato, portanto, uma relação em desequilíbrio em que o consumidor acaba prejudicado, e em razão da impossibilidade tais alterações contratuais, essas questões deságuam no judiciário.

Resulta claro que o atraso na entrega do imóvel causa uma série de danos aos adquirentes, todo o planejamento se esvai por ação unilateral que impõe alteração na data da entrega do imóvel e área comum de lazer.

Assim o consumidor ou adquirente arca com as despesas advindas desse atraso, muitas delas são os gastos com aluguel, ou deixar de receber o valor de aluguel quando essa é a destinação do imóvel, outras vezes, nos casos dos imóveis comerciais o retardamento de projeto empresarial.



Autor: Olinda Caetano Garcia

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29463/indenizacao-por-lucros-cessantes-e-o-incc-cobranca-na-entrega-de-imovel-com-atraso

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