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Artigos Copa do Mundo: jornada de trabalho de 240 horas é gol contra!

Copa do Mundo: jornada de trabalho de 240 horas é gol contra!

Estima-se em aproximadamente 2 bilhões de reais os gastos do Governo somente com segurança pública destinada à Copa do Mundo no Brasil, edição 2014. Este poderá ser motivo de orgulho a este país, afinal, cifras tão vultosas demonstram zelo por seu povo, por aqueles de onde emana o poder, dos pais e mães de família que, não obstante serem reconhecidamente apaixonados pela arte de fazer mágica com os pés – leia-se,” futebol arte”, carecem, de políticas públicas efetivas. Porém, observe o tempo verbal que empregamos, “poderá”. Pois, caso tais investimentos, após esta edição da Copa Mundial de Futebol, não perpetuem em forma de ações efetivas nas áreas de segurança pública, o cidadão passará de indignado a lesado. Neste trabalho, portanto, procuraremos demostrar que, apesar da relevância da máquina pública que produz segurança neste país, o maior patrimônio dele ainda continua sendo o seu operário, aquele que move a máquina, retira suas engrenagens da inércia a fim de atender ao interesse público. Entretanto, mesmo inestimável o seu valor, algumas categorias de operários estatais ainda tem alguns de seus direitos fundamentais injustificadamente suprimidos, como é o caso dos servidores públicos bombeiro-policiais militares. Integrantes imprescindíveis dos órgãos de segurança pública. Contudo, como se verá, não existem razões plausíveis para se suprimir destes agentes públicos direitos fundamentais como a limitação de jornada de trabalho, sujeitando-os a cargas horárias muitas vezes superiores a 240 horas mensais, subtraindo-lhes, com isso, a saúde, a integridade psicológica, o lazer e o trabalho digno. Direitos, estes, também fundamentais.



Autor: Sérgio Nunnes

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29488/copa-do-mundo-jornada-de-trabalho-de-240-horas-e-gol-contra

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