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Artigos O princípio da adequada certificação e sua aplicação nas ações coletivas

O princípio da adequada certificação e sua aplicação nas ações coletivas

O direito do trabalho tem funções específicas que o difere dos demais ramos do direito. Poder-se-ia, inclusive, sintetizar essas funções em três: proteção, coordenação e organização. A primeira delas é a de maior importância, por ser um direito tutelar do trabalho e que visa, sobretudo, proteger direitos fundamentais do obreiro. A segunda, a coordenação entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores, situa-se, pela sua natureza, no plano dos direitos obrigacionais negociáveis, fundados, primordialmente, na autonomia coletiva das partes envolvidas e deve atuar com a desenvoltura necessária para promover as adaptações coerentes com o equilíbrio entre o econômico e o social, mediante entendimentos entre os sujeitos legitimados e verdadeiramente representativos dos interesses em discussão. A terceira, por sua vez, concretiza-se no plano das relações coletivas de trabalho destinadas a estruturar os sujeitos coletivos legitimados para representar os grupos e atuar na defesa dos interesses e direitos que representam, especialmente a organização e a representação sindical


Autor: Gabriel Henrique Santoro

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29436/o-principio-da-adequada-certificacao-e-sua-aplicacao-nas-acoes-coletivas

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