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Artigos Da possibilidade de manutenção de créditos de IPI pelas indústrias fabricantes de farinha de trigo

Da possibilidade de manutenção de créditos de IPI pelas indústrias fabricantes de farinha de trigo

Não são incomuns as interferências do Poder Executivo no sentido de restringir benefícios fiscais outorgados por lei com a finalidade de manter a sua alta arrecadação, mesmo que isso signifique, muitas vezes, na distorção dos conceitos jurídicos adotados pelo legislador pátrio.

O presente trabalho, busca, de maneira sucinta, demonstrar como o Poder Executivo rotulou indevidamente a farinha de trigo como produto “Não Tributado” na tabela TIPI com a finalidade de impedir que a indústria moageira do trigo pudesse manter e aproveitar os créditos de IPI nos termos do Art. 11 da Lei no. 9.779/99.




Autor: Gustavo Bevilaqua

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29358/da-possibilidade-de-manutencao-de-creditos-de-ipi-pelas-industrias-fabricantes-de-farinha-de-trigo

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