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Artigos A esquizofrenia da Constituição Federal de 1988 e a fragilidade do sistema sindical pátrio

A esquizofrenia da Constituição Federal de 1988 e a fragilidade do sistema sindical pátrio

O recrudescimento das tensões sociais, com o aumento exponencial de greves, sobretudo em serviços considerados de utilidade pública, como por exemplo, em sistemas de transportes públicos urbanos, tem prejudicado diretamente boa parcela dos cidadãos e, indiretamente, praticamente todos os moradores das grandes e médias cidades brasileiras.

Sem sombra de dúvidas, o direito à greve é constitucionalmente assegurado, consistindo em importante instrumento de exercício direto de coerção pelos trabalhadores e aceito pelo Ordenamento Jurídico. Entretanto, a atual onda de movimentos paredistas, tem chamado atenção para a pouca ou nenhuma atuação das entidades sindicais. Tais entes não têm desempenhado, como desejável, o papel de protagonistas na construção das soluções às paralisações generalizadas.

Parcela dessa atuação apequenada se deve à perda de legitimidade por que vêm passando as representações obreiras.

Por óbvio que a realidade constatada não pode ser atribuída a um único fator. As causas para a fragilidade das atuações sindicais situam-se, a bem da verdade, muito mais nas inconsistências do próprio sistema sindical do que em situações pontuais vivenciadas por este ou aquele sindicato.

A evolução sindical no Brasil, além dos naturais avanços e recuos comuns a qualquer processo de amadurecimento, apresenta características peculiares que tornam o aperfeiçoamento do sistema sindical pátrio algo controverso e complexo.

A convivência de institutos que representam ideias diametralmente opostas e, muitas das vezes, inconciliáveis se dá, inclusive, no seio da Lei Magna.





Autor: Fabrício Cardoso de Meneses

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29363/a-esquizofrenia-da-constituicao-federal-de-1988-e-a-fragilidade-do-sistema-sindical-patrio

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