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Artigos Diarista é empregada doméstica?

Diarista é empregada doméstica?

O serviço contínuo de que trata a Lei do empregador doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa, ou seja, o trabalho de todos os dias do mês.

Não podem ser considerados empregados domésticos aqueles que durante uma ou duas vezes por semana vão a residência de uma família prestar algum tipo de serviço.

Portanto, é essencial a continuidade na prestação de serviço para caracterizar a situação de empregado doméstico.

Se você se sente inseguro para identificar como empregado doméstico uma pessoa que está trabalhando em sua residência, é conveniente solicitar o parecer de um advogado, pois ele conhece o pensamento e jurisprudência do Tribunal do Trabalho de sua região




Autor: Cristina Siliprandi Giordani

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29370/diarista-e-empregada-domestica

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