ArtigosDireitos fundamentais sociais: constitucionalização, aplicabilidade e judicialização nas relações de trabalho
Direitos fundamentais sociais: constitucionalização, aplicabilidade e judicialização nas relações de trabalho
A Constituição Federal de 1988 deu, aos direitos sociais dos trabalhadores, o status de fundamentais sem, no entanto, receberem a devida regulamentação e complementação. Assim, os trabalhadores não podem esperar a atividade legislativa para usufruírem dos seus direitos garantidos constitucionalmente, que tem eficácia imediata, razão pela qual discutiremos como se dá essa incidência direta nas relações de trabalho entre particulares e, em último caso, a intervenção da atividade judicial que garanta a concretização social dos direitos fundamentais do trabalhador.