ArtigosDa necessidade da ratificação da Convenção nº 87 OIT pelo Brasil
Da necessidade da ratificação da Convenção nº 87 OIT pelo Brasil
A liberdade sindical é considerada um elemento imprescindível de um Estado Democrático de Direito.
Embora prevista por há muitos anos por vários documentos internacionais importantes, como a Declaração sobre os objetivos da Organização Internacional do Trabalho (Filadélfia, 1944), na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nova York, 1948) e no Pacto Social dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Nova York, 1966), a Convenção n. 87 da OIT (São Francisco, 1948) e a Convenção n. 98 da OIT (Genebra, 1949), a liberdade sindical é limitada em nosso país.
A vigência do art. 8º, incisos II e IV, da Constituição Federal de 1988 obsta a ratificação do documento internacional mais importante a respeito de liberdade sindical, a Convenção n. 87 da OIT. O Brasil é o único país da América Latina que ainda não ratificou o aludido documento.