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Artigos Que direitos e vantagens eu terei com a aposentadoria especial aos 25 anos?

Que direitos e vantagens eu terei com a aposentadoria especial aos 25 anos?

Com a consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da aposentadoria especial do servidor público, consubstanciado na súmula vinculante 33, surgem algumas dúvidas inquietantes. Quais seriam os requisitos a serem exigidos do servidor para que ele usufrua de tal modalidade de aposentadoria? E, caso o servidor atenda aos requisitos objetivos traçados, quais seriam os direitos e vantagens aos quais faria jus ao se afastar precocemente do serviço público? Seriam os mesmos atribuídos aos demais servidores, da mesma forma que se o servidor exercente de atividade perigosa e insalubre tivesse permanecido no servido público pelos prazos exigidos aos demais servidores? Estas são questões para quais as respostas demandam cautela, pois, como se verá, o instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido, possui indiscutível natureza reparatória dos prejuízos e perdas acumuladas por aqueles que, no exercício de suas atividades profissionais, ficam sujeitos à contração de moléstias ou ao comprometimento da própria vida.


Autor: Sérgio Nunnes

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/29193/que-direitos-e-vantagens-eu-terei-com-a-aposentadoria-especial-aos-25-anos

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