ArtigosA revisão de benefício previdenciário decorrente de ação trabalhista
A revisão de benefício previdenciário decorrente de ação trabalhista
O benefício previdenciário, independente de substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, deve incorporar os ganhos habituais do empregado a qualquer título (horas extras, gorjetas, comissões, gratificações, etc),, repercutindo na majoração do valor real do benefício a ser recebido (CF, Art. 201, § 11).
Diante deste mandamento constitucional, tem-se que o INSS tem o dever de considerar no cálculo do benefício do segurado, as verbas trabalhistas habituais percebidas pelo empregado.
Por isso que a Lei estabelece que o salário de contribuição consiste na “remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;” (Lei. 8212/91, Art. 28).
Teoricamente, o tema não tem muita complexidade, pois o empregador recolhendo os salários de contribuições de seus empregados corretamente (Lei 8212/91, art. 30, II, b) o INSS, no momento do requerimento administrativo, procederá corretamente o cálculo do benefício.