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Artigos Da obsolescência programada como crime contra as relações de consumo

Da obsolescência programada como crime contra as relações de consumo

O presente trabalho tem como foco a caracterização da obsolescência programada como crime contra as relações de consumo. Trata-se de uma prática mercadológica em que os fornecedores, propositalmente, encurtam a vida útil de um determinado produto que simplesmente deixa de funcionar mesmo estando em boas condições. O mercado é ovido pela insatisfação do consumidor, o qual sempre está em busca do produto mais moderno ou mais funcional. O Estado confere ao consumidor uma proteção especial através da Lei 8.078 de 1990, ao elencar em seu texto algumas infrações contra as relações consumeristas. Muito embora a prática da obsolescência fomente a economia ao gerar mais empregos, devido à produção ininterrupta por parte dos fornecedores, trata-se de um ilícito cometido pelos produtores. Concluímos que, não obstante não seja considerada crime pela lei, a obsolescência é uma prática nociva ao consumidor.


Autor: Thiago Barbosa Brito

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28863/da-obsolescencia-programada-como-crime-contra-as-relacoes-de-consumo

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