ArtigosLei n. 12.551/2011 subordinação jurídica no trabalho a distância
Lei n. 12.551/2011 subordinação jurídica no trabalho a distância
A Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011, alterou a redação do art. 6º da CLT para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. In verbis:
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
O objetivo do presente estudo é investigar se a novidade representa avanço legislativo e se contribui para a manutenção da centralidade das relações de emprego e do Direito do Trabalho.
Autor: Roberta Dantas de Mello Mello | Isabela Márcia de Alcântara Fabiano Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28742/lei-n-12-551-2011#ixzz32YCHwIqy