ArtigosA concessão de auxílio-acidente ao segurado especial: a reviravolta legislativa decorrente do advento da Lei nº 12.873/2013
A concessão de auxílio-acidente ao segurado especial: a reviravolta legislativa decorrente do advento da Lei nº 12.873/2013
O presente artigo aborda a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente ao segurado especial, abordando a mudança do disciplinamento do referido benefício após o advento da Lei 12.873/2013, avaliando os efeitos no tempo do referido diploma normativo.
Entre as contingências sociais objetos da proteção previdenciária estão as incapacidades decorrentes de acidentes, sejam estes do trabalho ou de qualquer natureza.
Com efeito, o segurado do RGPS que padeça de incapacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza faz jus, nos termos da legislação previdenciária, à proteção securitária pública, proteção esta que será definida a depender do grau da incapacidade.
Para a cobertura das incapacidades decorrentes de acidentes, a Lei 8.213/91 prevê basicamente três benefícios: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Pretende-se neste artigo analisar o último dos mencionados benefícios, qual seja, o auxílio-acidente, mais precisamente em que situações e partir de quando o referido benefício passou a ser devido aos segurados especiais (trabalhador rural e pescador artesanal), analisando os efeitos decorrentes do advento da Lei 12.873/13 na sua concessão.