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Artigos O prequestionamento no Processo do Trabalho

O prequestionamento no Processo do Trabalho

A proposta do trabalho é abordar as peculiaridades do requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, o prequestionamento, em especial suas implicações no processo do trabalho. Primeiramente será feita uma abordagem acerca da origem legal do instituto. Posteriormente, serão feitas algumas classificações e enfrentamentos de divergências que carregam o tema. Por fim, a conclusão da pesquisa.
O prequestionamento é considerado requisito extrínseco essencial para o conhecimento dos recursos de natureza extraordinária, a saber: recurso extraordinário, recurso especial e recurso de revista.
Prequestionar é tratar da matéria que se deseja levar ao conhecimento do Tribunal Superior, definindo os limites da discussão, e, permitindo que a Corte Superior possa adotar seu entendimento a respeito.
O prequestionamento se presta à exaltação dos órgãos a quo e ao princípio do acesso a prestação jurisdicional, bem como para dirimir pontos controvertidos referentes à questão federal ou constitucional ínsita às relações jurídicas.
O instituto também atua como um divisor indicando os limites subjetivos para a interposição dos recursos excepcionais.
Por fim, serve para impedir a supressão do duplo grau de jurisdição, evitar a surpresa da parte contrária, com isso garantido a ampla defesa, e garantir a ordem constitucional.
A priori, temos que somente a matéria concretamente conhecida pelo órgão a quo será objeto de apreciação do órgão ad quem, pois o debate fora realmente exaurido pela decisão recorrida.


Autor: Ronaldo Nunes Ferreira

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28734/o-prequestionamento-no-processo-do-trabalho

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