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Artigos Novas alternativas de proteção do consumidor no comércio eletrônico

Novas alternativas de proteção do consumidor no comércio eletrônico

Comércio eletrônico ou e-commerce pode ser definido como a realização de transação comercial de bens ou serviços entre duas ou mais partes, através de algum meio eletrônico. O mais utilizado nos dias de hoje é o computador, através da Internet. E ao passo que a rede mundial de computadores vai expandindo-se mais e mais a cada dia, o mesmo acontece com o comércio realizado através dela. Do mesmo modo que um consumidor tradicional (ou presencial) necessita de uma tutela jurisdicional específica, por sua condição de hipossuficiente na relação de consumo, o consumidor virtual também precisa. E esta tutela é dada pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor, lei esta que abrange de forma mais ampla as questões relativas às relações de consumo e a proteção ao consumidor do que o Código Civil. Assim, muitas das problemáticas existentes no e-commerce podem ser resolvidas através da analogia feita a partir do CDC. Principalmente quando se trata de
institutos mais tradicionais e, muito importante ressaltar, de comércio eletrônico realizado entre duas partes estabelecidas no Brasil. Porém, há várias questões que fogem à capacidade (abrangência) do CDC e é aí que entra a necessidade de
criação de uma legislação mais específica ao assunto. Hoje o comércio eletrônico se vale da regulamentação que foi estabelecida pela medida provisória 2.200-2 de 2001, que estabelece a validade jurídica da assinatura digital e cria a ICP-Brasil
(Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Mas isto ainda é pouco para uma área tão vasta e cheia de inovações. O consumidor virtual ainda se vê muito desprotegido quando vai realizar uma transação via Internet, o que causa insegurança e trava a expansão deste meio de comércio. Desta forma, fica claro que a regulamentação da Proteção ao consumidor no Comércio Eletrônico é algo necessário e urgente, tanto para que o “e-consumidor” tenha seus direitos como tal tutelados, como para o crescimento deste ramo, que é de grande interesse de empresários e até mesmo para o país.


Autor: Bernardo Mafia Vieira

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28716/novas-alternativas-de-protecao-do-consumidor-no-comercio-eletronico

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