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Artigos Exceção de pré-executividade: aspectos introdutórios

Exceção de pré-executividade: aspectos introdutórios

Entende-se por exceção de pré-executividade o incidente processual a qual possibilita o devedor inscrito na respectiva CDA da execução fiscal possa discutir determinadas matérias advindas do processo de execução sem a prévia garantia do juízo, como ocorre nos Embargos do Devedor. Este incidente processual não deve ser entendido com autonomia ao procedimento principal, pois, ao contrário dos Embargos, não causa efeito suspensivo à execução.

Por constituir defesa de alegação de vício ou nulidade do título executivo, prescinde de garantia do juízo. Entende-se que, se há processo de execução pelo qual faltam requisitos intrínsecos à sua constituição e/ou requisitos válidos para sua desenvoltura, quais sejam, certeza, liquidez e exigibilidade, é necessário que o devedor possa se defender de tal ato supostamente irregular antes de submeter seu patrimônio à constrição.




Autor: Renata Neves de Jesus

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28646/excecao-de-pre-executividade-aspectos-introdutorios

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