ArtigosA desconsideração da pessoa jurídica de uma empresa em recuperação judicial
A desconsideração da pessoa jurídica de uma empresa em recuperação judicial
A finalidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica é possibilitar a coibição de fraude, sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e seu patrimônio em relação a seus membros, conceito padrão adotado pela maioria dos doutrinadores.
Em outras palavras, a teoria tem o intuito de preservar a pessoa jurídica e sua autonomia, sem, todavia, deixar sem respaldo terceiros vítimas de fraude.
É nesta perspectiva, que com muita propriedade nos ensina o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, in verbis:
Assim, quando a pessoa jurídica, ou melhor, a personalidade jurídica for utilizada para fugir a suas finalidades, para lesar terceiros, deve ser desconsiderada, isto é, não deve ser levada em conta a personalidade técnica, não deve ser tomada em consideração sua existência, decidindo o julgador como se o ato ou negócio houvesse sido praticado pela pessoa natural (ou outra pessoa jurídica). Na realidade, nessas hipóteses, a pessoa natural procura um escudo de legitimidade na realidade técnica da pessoa jurídica, mas o ato é fraudulento e ilegítimo. Imputa-se a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica que procuram burlar a lei ou lesar terceiros. Não se trata de considerar sistematicamente nula a pessoa jurídica, mas, em caso especifico e determinado, não a levar em consideração. Tal não implica, como regra geral, negar validade à existência da pessoa jurídica.