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Artigos Flexibilização dos direitos do consumidor na Copa do Mundo FIFA de 2014

Flexibilização dos direitos do consumidor na Copa do Mundo FIFA de 2014

Diferentemente da copa de 1950, até agora a única copa realizada no Brasil, onde o aspecto lúdico das disputas esportivas era predominante, atualmente o futebol não é visto apenas como um esporte mas sim como um mercado que movimenta grandes quantias em dinheiro e no qual se busca, primordialmente, o lucro.

Em face da magnitude do evento a FIFA (Fédération Internationale de Football Association) propôs ao Governo brasileiro uma série de exigências referentes à comercialização dos seus produtos e serviços para que a Copa do Mundo fosse realizada no nosso país. Tais exigências, que correspondem a compromissos que a FIFA possui com os seus patrocinadores e com as Confederações que a integram nem sempre, entretanto, estão de acordo com os direitos historicamente conquistados pela população e, em maior monta, com aqueles consagrados no nosso código de defesa do consumidor, conforme será demonstrado.

Conforme noticiado pela imprensa inúmeros são os dissensos entre os interesses defendidos pela FIFA e os interesses dos comerciantes e consumidores brasileiros, o que deve gerar diversas questões judiciais antes, durante e mesmo depois do evento.




Autor: José Caldas Gois Júnior

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28589/flexibilizacao-dos-direitos-do-consumidor-na-copa-do-mundo-fifa-de-2014

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