ArtigosSubstituição tributária x antecipação: análise comparativa
Substituição tributária x antecipação: análise comparativa
A substituição tributária progressiva, nos moldes estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente, ocorre com o adiantamento do imposto presumivelmente devido. A operação de circulação de mercadorias, isto é, o fato gerador do tributo, não acontecera ainda, mas presume-se sua ocorrência em momento posterior, antecipando-se, dessa forma, a sua cobrança. Evidentemente, o que temos em tela é uma mera antecipação do adimplemento do tributo, não confundindo-se com a substituição tributária.como ensina Hugo de Brito Machado:
É evidente que se o fato gerador do imposto não acontece antes do momento em que se dá o seu pagamento, pelo substituto, mas em momento posterior, a quantia que é paga pelo substituto é simples adiantamento. Não é ainda o imposto devido, por que este somente surge com a ocorrência do fato gerador respectivo. O que se tem no caso, portanto, é uma antecipação do imposto.