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Artigos Subordinação estrutural e ateliês de costura

Subordinação estrutural e ateliês de costura

Nos últimos anos é comum a atuação da fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho junto a pequenos ateliês de costura e confecção, empresas de fundo de quintal, e que prestam trabalho para grandes grifes e casas de moda nacionais e internacionais. Não raras vezes há trabalhadores, crianças e/ou adolescentes, sem registro de CTPS, e que trabalham mais de doze horas por dia prestando serviços em condições insalubres e, não raro, perigosas1.

Mas qual é a responsabilidade das grandes marcas e grifes?

Aqui faço duas afirmações, que talvez sejam as respostas mais imediatas a ser dadas, antes de apresentar a versão que entendo mais adequada:

1. Não são responsáveis, afinal tem um contrato de natureza civil para com os ateliês e empresas de confecção (também chamadas prestadoras) e, em razão disso, são totalmente irresponsáveis, já que os trabalhadores são contratados e estão subordinados aos prepostos destas últimas.

2. É caso de terceirização de serviços, onde a responsabilização, por força da súmula 331 do TST, é subsidiária.

Nenhuma das opções é a correta, a meu ver.

Em casos como estes o que está sendo produzido, além da peça de vestimenta, é o modelo para a fixação da marca. Os desenhos, posições de costuras, bolsos, botões, dupla gola, e etc., são gestados pelas grandes marcas e repassadas à execução pelos ateliês e empresas de confecção. As grandes empresas fixam seu estilo, forma de ver e fazer a moda e que, inclusive, condiciona a vida das pessoas (da maioria das pessoas) hoje formatada especialmente para o consumo2. Fixam, portanto, suas marcas, forma de ver o mundo e de o “mundo” ver o mundo junto a estas peças de roupa por elas (im)postas (ao) no mercado. É por isso que, pelo critério de subordinação estrutural/objetiva, hoje consagrado pelo artigo 6º, parágrafo único, da CLT3, a relação de emprego forma-se diretamente para com as grandes grifes e casas de alta costura e não para com os ateliês e empresas de confecção.




Autor: Rafael da Silva Marques

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28468/subordinacao-estrutural-e-atelies-de-costura

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