ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador

Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador

Com o advento da Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com uma legislação de natureza imperativa e de ordem pública, através de uma proteção mais efetiva aos direitos e obrigações dos trabalhadores, regulando-os de forma unilateral e desigual na relação de emprego, cujo tratamento em momento anterior dispunha apenas de regulamentação esparsa e fragilizada.

Essa proteção surgiu para regular os direitos trabalhistas específicos que constituem a substância do contrato de trabalho, tais como limitação da jornada de trabalho, proteção contra a despedida arbitrária, férias anuais e remuneradas, intervalos intra e interjornadas, entre outros, direitos estes que restaram consagrados com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, cujo art. 7º dispõe de trinta e cinco incisos que regulamentam diversas facetas do direito do trabalho.


Autor: Genaro Costi Scheer | Ruth Lópes Rocha Diniz | Talita Seixas de Oliveira

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28103/direitos-laborais-inespecificos-e-a-protecao-a-dignidade-humana-do-trabalhador

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE