ArtigosDireitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
Com o advento da Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com uma legislação de natureza imperativa e de ordem pública, através de uma proteção mais efetiva aos direitos e obrigações dos trabalhadores, regulando-os de forma unilateral e desigual na relação de emprego, cujo tratamento em momento anterior dispunha apenas de regulamentação esparsa e fragilizada.
Essa proteção surgiu para regular os direitos trabalhistas específicos que constituem a substância do contrato de trabalho, tais como limitação da jornada de trabalho, proteção contra a despedida arbitrária, férias anuais e remuneradas, intervalos intra e interjornadas, entre outros, direitos estes que restaram consagrados com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, cujo art. 7º dispõe de trinta e cinco incisos que regulamentam diversas facetas do direito do trabalho.