Este artigo analisa o atual sistema constitucional de transferências de receita entre os entes federativos, considerando o objetivo inserto na Constituição Federal de 1988 de diminuição das desigualdades regionais. Tendo como norte o objetivo de homogeneização entre as regiões do país, é apresentado um possível novo modelo para as transferências, o sistema da equalização fiscal, cujos parâmetros melhor se adéquam ao mencionado desiderato. São tratados os critérios do sistema de equalização, suas particularidades, o regime de transferência nas federações nas quais é utilizado, e a possibilidade de aplicação deste sistema em nosso quadro de transferências nacional.