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Artigos Repercussões previdenciárias do trabalho infantil

Repercussões previdenciárias do trabalho infantil

A legislação brasileira proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, depois de 14 anos. No entanto, a realidade não reflete o conjunto de normas que compõe o ordenamento jurídico brasileiro. Pesquisas realizadas na PDNAD do ano de 2012, mostraram que cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes ainda estão envolvidos em trabalho infantil à margem da legalidade. Some-se ao exposto, que em razão dos entraves causados pela legislação, torna-se difícil ver o tempo trabalhado na infância e adolescência reconhecido para efeitos previdenciários, especialmente para fins de aposentadoria. Este estudo tem como objetivo analisar a realidade social, a legislação aplicável, a jurisprudência sobre o assunto e ao final mostrar que o conjunto de normas que proíbe o trabalho infantil tem natureza protetiva e não pode ser usadas para alijar o beneficiário de seus direitos previdenciários. Não se pretende analisar as condutas tipificadas como crime, tais como a exploração sexual, a manutenção de criança e ou adolescente em condição análoga à de escravo, entre outras. Pretende-se analisar a situação de milhões de crianças e adolescentes que são inseridos em atividades econômicas por necessidades financeira da família ou por influência cultural e que não conseguem, posteriormente, ver reconhecido o tempo de trabalho prestado na infância ou adolescência para fins previdenciários sem recorrer ao Poder Judiciário.



Autor: Fernando Borges da Silva

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28389/repercussoes-previdenciarias-do-trabalho-infantil

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