Tema que causa perplexidade no meio jurídico é o relacionado à revisão de dívidas bancárias. É espantoso o poder que os bancos possuem, a ponto de mudar leis e até de fazer com que o Poder Judiciário, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esdruxulamente deixe de aplicar o Código do de Defesa do Consudmior (CDC).
A possibilidade de revisar um contrato bancário, estejam as parcelas em atraso ou não, é um direito básico previsto no inciso V do artigo 6º do CDC, motivo pelo qual não deve ser fator de constrangimento ou de timidez pois não há dúvida que os bancos se aproveitam da situação de ignorância e de necessidade de seus clientes para praticar abusos e ilegalidades, numa ganância pelo lucro.
As ilegalidades mais comuns são: (1) juros remuneratórios acima de 12% ao ano; (2) capitalização mensal dos juros; (3) cobrança de comissão de permanência e (4) cobrança de taxas e de serviços de terceiros.