ArtigosEmbriaguez, trabalho e o uso judicial da noção de dignidade humana
Embriaguez, trabalho e o uso judicial da noção de dignidade humana
O presente trabalho teve por objetivo discutir o uso judicial da noção de dignidade humana, em especial sua aplicação quanto ao tema da embriaguez habitual como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Para tanto, buscou-se inicialmente desvelar as raízes históricas dessa noção, que se engendrou em detrimento da antiga ideia de honra. Em seguida, com apoio em escritos de autores como J. Habermas, R. Dworkin, R. Posner e outros, procurou-se apontar alguns dos problemas e virtudes relacionados ao seu emprego judicial – emprego cada vez mais comum com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo. Por fim, analisou-se o uso judicial da noção de dignidade na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) produzida entre 1999 e 2013, no que diz respeito ao binômio alcoolismo e trabalho. Algumas das conclusões a que se chegou foram a de que o Neoconstitucionalismo pode ser entendido, em parte, como uma tentativa de resposta do Direito ao desafio moral ocasionado pelo surgimento da noção de dignidade humana; a jurisprudência do TST, sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado, começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro (e não tanto com a decisão da Organização Mundial de Saúde, no sentido de entender o alcoolismo como doença); o posicionamento do TST quanto à não incidência do art. 482, “f”, da CLT no caso de empregado alcoolista, fruto ora explícito, ora implícito, da aplicação judicial da noção de dignidade humana, embora seja passível de algumas críticas (sobretudo para quem vê com ceticismo tanto a referida noção, quanto a pretensão de se fazer uma “leitura moral do Direito”), não implicou a criação de um novo direito, mas apenas invalidou a incidência do referido dispositivo a uma determinada situação de fato (configuração do alcoolismo); o posicionamento do TST, ao menos em alguns casos, pode estar em consonância com a noção de eficiência de Kaldor – Hicks, cara aos partidários da análise econômica do Direito, que estão dentre os maiores críticos contemporâneos do uso judicial do conceito de dignidade humana.