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Artigos Preciso de um medicamento. Devo processar o Estado ou o plano de saúde?

Preciso de um medicamento. Devo processar o Estado ou o plano de saúde?

Diante de uma prescrição para medicamento, exame ou tratamento de alto custo, importado (não autorizado no Brasil - experimental), ou mesmo em caso de negativa do Plano de Saúde. Quem devo acionar judicialmente (processar) para conseguir o medicamento, exame ou tratamento?

Deparo-me com essa pergunta diariamente e, infelizmente, sempre vinda de um paciente ou familiar desesperado, mas, ao invés de responder, devolvo outra pergunta: Você quer que eu tenha mais chances de obter esse medicamento (exame ou tratamento), rápido ou "não tão rápido"?

Pois é, caro leitor, por trás dessa pergunta cuja resposta é sempre a mesma, existe um fundamento jurídico dificilmente visível aos pacientes, o qual responde tecnicamente a pergunta inicial: Quem devo "processar"?

Vamos ao por quê, passo a passo.

Todo processo para obter medicamentos, quer seja contra o Estado ou contra o Plano de Saúde, começa da mesma forma, com uma petição inicial na qual se faz um pedido de "liminar".

A liminar nada mais é que uma decisão proferida "logo de cara" pelo juiz sem antes ter ouvido o Estado ou o Plano de Saúde, afinal, trata-se de um caso em que a vida ou saúde estão em jogo e não dá para esperar o processo terminar para o medicamento chegar, ou o exame e tratamento serem realizados.





Autor: Francisco Tadeu Souza

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28292/preciso-de-um-medicamento-devo-processar-o-estado-ou-o-plano-de-saude

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