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Artigos Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal.

Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal.

Sempre nos preocupou o ofertar de respostas simples diante de questões complexas – como de regra sucede no que toca a discussões que envolvam temáticas afetas ao homem. Bem já se disse, acertadamente, que uma resposta simples pode ser elegantemente persuasiva, todavia profundamente equivocada. A realidade, a vida, enfim, é e sempre será complexa.

Veja-se que o mesmo fato, como um acidente de trânsito, pode reunir causas múltiplas (má sinalização, imprudência, qualidade climática, falta de manutenção de peças, fadiga decorrente de excesso de jornada, desequilíbrios psicossomáticos etc.) e congregar aspectos jurídicos os mais variados (infração de trânsito por excesso de velocidade, responsabilidade civil, dolosidade ou culposidade de violações penais, gozo de benefícios previdenciários, suspensão de pacto laboral etc).

Daí a necessidade, cada vez mais pungente, de que aquele que pensa a realidade humana não se canse de primar por um foco, por assim dizer, “não reducionista”, dispondo-se, pois, a singrar por mares científicos outros, seja por envolver matérias diferenciadas, embora ligadas ao mesmo ramo do conhecimento (como o jurídico), seja por suscitar reflexões que até invadam outras áreas da apreensão humana, que não a jurídica, no intuito de emprestar à sua visão o máximo de aderência possível para com a realidade que o circunda. Não sem razão é cada vez mais frequente o número de juslaboralistas que, para se especializar na seara trabalhista, saem do “lugar comum” e, expungindo a “comodidade intelectual”, ousam mergulhar nos meandros do Direito Civil, do Direito Constitucional, do Direito Ambiental, do Direito Internacional Público, do Direito Previdenciário, do Direito Comercial e, porque não, também do Direito Penal...




Autor: Ney Maranhão

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28302/criminalizacao-do-assedio-moral-trabalhista-e-garantismo-penal

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