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Artigos Breves comentários à Convenção 189 da OIT.

Breves comentários à Convenção 189 da OIT.

Eis que está aí, o trabalho doméstico, como um dos temas do momento.

Vem à tona com toda a força, em um turbilhão de críticas e reflexões instaladas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que ousou hastear a bandeira da dignidade e firmar, não sem algum atraso, que, definitivamente, os trabalhadores domésticos precisam ser arrancados desse terrível espectro de categoria de dimensão inferior que muitos de nós, ainda que involuntariamente, insiste em cultivar e perpetrar.

Com efeito, a Organização Internacional do Trabalho, em sua centésima (100ª) conferência geral, dia 16.07.2011, em Genebra, na Suíça, aprovou a Convenção nº 189 por 396 votos favoráveis, 16 contrários e 63 abstenções, o que equivale à aprovação de 83% dos delegados presentes, e a Recomendação 201, por 434 votos favoráveis, 8 contrários e 42 abstenções, o que equivale a 89% dos delegados presentes.

A Convenção nº 189 busca, em síntese, garantir aos trabalhadores domésticos condições de trabalho decente. A inovação vem preencher lacuna desde sempre existente nas relações de trabalho domésticas.

Neste artigo, ofertaremos algumas primeiras impressões sobre cada capítulo da Convenção nº 189 da OIT.



Autor: Ney Maranhão | Igor Cardoso Garcia

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28303/breves-comentarios-a-convencao-189-da-oit

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