ArtigosAs novas regras e valores para União cobrar débitos fiscais
As novas regras e valores para União cobrar débitos fiscais
No dia 22 de março de 2012, foi publicada a portaria de nº 75 pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do seu Ministro, Guido Mantega, a qual limita a inscrição de débitos ficais oriundos da União, impondo valores para que esses possam ser inscritos na Divida Ativa e para que haja o ajuizamento/exação desses valores em face dos contribuintes.
Não podemos negar que a União limitando valores para inscrição em divida ativa e sua exação (cobrança por meio de execução fiscal), é um tanto inusitado, porém, a norma traz consigo algumas ressalvas ao impor essas limitações, tendo como principais as abaixo descritas.
A adoção das medidas constantes na presente portaria não afasta a correção monetária, juros de mora e outros encargos, ainda, mantém a legitimidade do fisco quanto à exigência da prova de quitação de débitos, suspende o prazo prescricional para os débitos nela mencionados e, por fim, outorga aos Procuradores da Fazenda Nacional, mediante instruções complementares, autorização para adoção de outras formas de cobrança extrajudicial, envolvendo débitos de qualquer montante.