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Artigos Do termo a quo para contagem de juros sobre contribuições para a seguridade social decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho

Do termo a quo para contagem de juros sobre contribuições para a seguridade social decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho

Com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, que deu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, introduzindo, entre outras modificações que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho, o parágrafo 3º, foi atribuído a este nobre ramo do Poder Judiciário o encargo de executar de ofício as contribuições para a seguridade social decorrentes das decisões que proferir. Esta nova competência executiva previdenciária trouxe para a Justiça Laboral, familiarizada até então, por óbvio, ao exercício da jurisdição relacionada a demandas envolvendo relações de emprego e de trabalho, o conhecimento de questões atintes à seara do Direito Tributário.

Esta competência constitucional foi regulamentada por meio de legislações específicas, que buscaram compatibilizar os procedimentos desta particular execução previdenciária ao processo do trabalho. Este mister, porém, não se deu sem que logo se estabelecessem inúmeras dúvidas, divergências e controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.

Entre elas, recentemente ganhou volume a questão do prazo a quo para início da contagem de juros. No ano de 2009 foi editada a Lei nº 11.941, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212 de 1990, passando a estabelecer em seu parágrafo 2º, a partir dai, expressamente, que o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de decisões trabalhistas corresponde à prestação de serviços. A celeuma já existente em torno deste tema tornou-se, então, ainda mais acentuada, posto que a própria legislação de regência trouxe norma interpretativa, deixando sem resposta, contudo, diversos questionamentos que permanecem gerando intenso debate e decisões conflitantes. Trazer luz a esta nebulosa matéria é o objetivo do presente trabalho.




Autor: Thiago Barros Bandeira

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28256/do-termo-a-quo-para-contagem-de-juros-sobre-contribuicoes-para-a-seguridade-social-decorrentes-de-decisoes-da-justica-do-trabalho

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