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Artigos O princípio da boa-fé e seus desdobramentos

O princípio da boa-fé e seus desdobramentos

O principio da Boa- Fé objetiva tem sua gênesis no Direito alemão, caracterizado pela expressão “treu und glauben, que significam lealdade e confiança e que foram incorporadas ao Direito brasileiro com a descrição de “Boa-fé objetiva”, já no Direito romano era conhecido como fides e Bona fides.
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A fides para os romanos seria como uma promessa, um poder e o que valia era a palavra dada, a confiança e poderia ser manifestada pelo fides patroni, que consistia na relação entre o patrão e os clientes, ou os cidadãos livres e os escravos. Já o fides Populi romani era o que servia para balizar o poder politico do Império romano nas relações internacionais e internamente servia para legitimar o uso do poder e da força. [1]

No império Romano o julgador possuía uma margem ampla para formar sua decisão e aplicá-la ao caso concreto e sua decisão não possuía amparo legal e sim se baseando apenas na Bona fides.

Com a influência do direito canônico sobre o direito civil na idade média, a boa-fé poderia ser comparada a falta de pecado, pois era atribuída uma forte carga ética e somente era concedido aos que a mantivessem desde o inicio até o momento que lançassem mão da mesma. Na idade moderna, com a ascensão do comércio a boa-fé foi deixada em segundo plano, pois com a influência do consensualismo adotava-se como base a teoria dos contratos apoiada no principio da autonomia da vontade. A boa-fé foi enfim positivada somente pelo código napoleônico em 1804, mas com o domínio sobre o pensamento jurídico exercido pela Escola da Exegese que dominava a França naquele período, só passou a ter uma maior eficácia na segunda metade do século passado, onde se tornou exigência de ambas as partes de um contrato.




Autor: Jaymer Xavier Neto

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28218/o-principio-da-boa-fe-e-seus-desdobramentos

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