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Artigos TIT declara que crédito de ICMS de empresa irregular é válido

TIT declara que crédito de ICMS de empresa irregular é válido

Nos últimos anos muitos foram os contribuintes autuados pela Fazenda do Estado de São Paulo sob o entendimento que o crédito destacado em notas fiscais de bens adquiridos de empresa irregular era inválido. Assim, o Fisco Estadual procedia a glosa do crédito, imputando à empresa adquirente a obrigação de recolher os valores irregularmente creditados acrescidos de juros e multas.

A posição da Fazenda do Estado segue o entendimento de que, sendo a empresa vendedora irregular ou a nota fiscal inidônea o adquirente não tem direito ao crédito, independente de comprovar o pagamento. Esta posição se funda no argumento de que muitas empresas são constituídas apenas para emitir notas fiscais frias e, assim, criar créditos fictícios.

A par da nobre iniciativa da Fazenda de obstar a prática de atos ilícitos por parte de algumas empresas, há evidente imputação de ônus que não pertence ao contribuinte: o Fisco impõe às empresas o dever de fiscalizar os fornecedores, quando esta é uma obrigação do ente público.

Por conta disto, muitas empresas de boa-fé vêm sendo autuadas por práticas irregulares dos fornecedores, arcando com o ônus da omissão do Fisco na fiscalização dos atos ilícitos praticados pelas últimas.

Diante da importância do tema e da excessiva quantidade de processos administrativos sobre o tema, a Câmara Superior do TIT - Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, após seis horas de debate, decidiu que, comprovada a boa-fé do contribuinte o crédito de ICMS deve ser mantido, ainda que diante da irregularidade do fornecedor.



Autor: Fabio P. Silva

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27995/tit-declara-que-credito-de-icms-de-empresa-irregular-e-valido

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