ArtigosO valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários
O valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários
O valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários – posicionamento do STJ e do STF. Palavra-chave: Valor Máximo. Princípio da Insignificância. Posicionamentos.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que para o reconhecimento do crime de bagatela é necessário cumular quatro requisitos: i) mínima ofensividade da conduta; ii) inexistência de periculosidade social da ação; iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e iv) inexpressividade da lesão jurídica. O princípio da insignificância também pode ser invocado como decorrência dos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade. Nesta senda, impor prisão ou condenação criminal por crimes de diminuta dimensão não se justificaria por sua desproporcionalidade. Segundo João Mestieri (Manual de direito penal. volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 138): A ausência de tipicidade pela insignificância do suporte fático (crime de bagatela) é a hipótese mais interessante. Sendo certo que a sanção penal deva ser usada apenas quando a rebeldia individual contra o mandamento normativo geral não possa ser obviada de outro modo (princípio da intervenção mínima), é necessário entender-se que não será qualquer violação formal do tipo que deva ensejar o reconhecimento da tipicidade. Na hipótese de infrações penais tributárias é cabível a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes previstos na lei 8.137/90, bem como no previsto no art. 334 do Código Penal Brasileiro. Não há qualquer vedação legal que impeça a sua incidência. No entanto, ultrapassados esses requisitos, qual o valor máximo para que se possa aplicar a um crime tributário o princípio da bagatela