ArtigosEmprego doméstico: a evolução e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013
Emprego doméstico: a evolução e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013
O Direito do Trabalho é um ramo jurídico especializado que, atualmente, regula as relações laborativas. Mas nem sempre foi assim. Antigamente os pactos tinham como regras apenas as estabelecidas pelos patrões, como no período escravagista no qual o ser humano era tratado como uma mercadoria, negociado e vendido para a prestação de serviços exaustivos e sem limites. Os direitos humanos não eram, portanto, respeitados.
Com o passar dos tempos, mais precisamente com o advento do século XX, os Estados começaram a entender que as relações trabalhistas eram importantes para toda a sociedade e passaram a nelas interferir. Marco importante deste fato foram as constituições Mexicana de 1917 e Alemã de 1919, que trataram os direitos trabalhistas em seus textos.
Mas a evolução não ocorreu da noite para o dia, pelo contrário. Muitas das garantias trabalhistas previstas no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foram alcançadas com muitas lutas e revoluções. Os trabalhadores passaram a entender que sozinhos não valiam nada, que precisavam se unir para conseguir algo dos empregadores, reivindicar melhores condições.
Foi o que aconteceu com os empregados domésticos. Classe originária da era escravagista, mesmo com a Constituição de 1988 não tinham todos os direitos dos trabalhadores a eles reconhecidos.