ArtigosA vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor
A vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor
O presente artigo trata dos princípios da vulnerabilidade e da hipossuficiência do consumidor, ambos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Embora sejam instrumentos de proteção da parte mais frágil da relação e consumo, são conceitos diferentes. Enquanto um é princípio norteador da Política Nacional das Relações de Consumo, o outro é instrumento processual, a ser verificado pelo juiz quando da análise do caso concreto. Não obstante a sua diferença conceitual, tanto um como outro princípio busca possibilitar a igualdade de condições das partes da relação de consumo.
De acordo com a Constituição Federal, a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica e direito e garantia fundamental da República Federativa do Brasil. Em atendimento ao art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a proteção ao consumidor em face do fornecedor.
O reconhecimento da desigualdade de condições nas relações de consumo é necessário para garantir o equilíbrio da relação e também para evitar as injustiças. Por outro lado é imprescindível a existência de ferramentas para viabilizar a proteção judicial aos direitos violados. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor previu como princípios a vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor, os quais, embora constituam mecanismos de proteção ao consumidor, não podem ser confundidos.