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Artigos O trabalhador escravo no Brasil do século XXI

O trabalhador escravo no Brasil do século XXI

Partindo do conceito de escravidão e à vista da abolição efetivada pela Lei n.º 3.353/1888, discorre-se sobre o trabalho escravo no Brasil hodierno. Nesse prisma, são abordadas as principais características da escravidão contemporânea e identificadas suas vítimas mais comuns neste Século XXI, conferindo-se realce aos pontos mais importantes, especialmente sob o enfoque do direito do trabalho. Ao final, apresenta-se conclusão sobre o assunto discutido.

Palavras-chave: Trabalhador. Escravo. Brasil. Contemporâneo.

Sumário: Introdução. 1 Breves considerações sobre a escravidão em seus aspectos clássico e contemporâneo. 2 Trabalho Escravo: conceito e características. 3 O Trabalhador Escravo no Século XXI. Conclusão.


Como se sabe, a Lei n.º 3.353/1888 declarou extinta, desde 13 de maio de 1988, a escravidão no Brasil, pondo fim à possibilidade jurídica de serem exercidos, sobre qualquer pessoa no território nacional os poderes relacionados ao direito de propriedade, isto sob qualquer pretexto.
Ocorre que a constatação, posterior, de situações de trabalho escravo, caracterizadas pela supressão da liberdade de indivíduos submetidos a labor forçado, deu origem a chamada escravidão contemporânea, ainda marcada pelo recurso à coação e à negação da liberdade, porém não mais justificada no direito de propriedade, nem, tampouco, baseada em simples exploração racial.
Assim sendo e considerando que em pleno Século XXI ainda se fazem presentes situações dessa espécie, analisaremos no presente artigo em que consiste efetivamente a escravidão contemporânea nos tempos atuais, procurando identificar, especialmente sob o enfoque do direito do trabalho, suas principais características e suas vítimas mais comuns neste Século.


Autor: Fabiana Santalucia Fernandes

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/28020/o-trabalhador-escravo-no-brasil-do-seculo-xxi

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